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Visto Gold

O QUE É O VISTO GOLD?

Visto Gold é uma Autorização de Residência Fundada em Investimento – O Visto Gold – ARI (autorização de residência fundada em investimento) é um título de residência, com direito múltiplo de entrada e permanência em Portugal, concedida a cidadãos de Estados Terceiros (ao espaço Schengen) que cumpram determinadas condições de elegibilidade e investimento em Portugal.

A nacionalidade portuguesa, possível de obter após 6 anos (cumpridos os demais requisitos legais), é especialmente popular em todos os continentes do mundo.

O regime ARI não é aplicável a cidadãos que possuam a nacionalidade portuguesa e a cidadãos nacionais da U.E. (União Europeia) e do EEE (Espaço Económico Europeu).

ALÉM DE OUTROS REQUISITOS E CONSULTAS, OS CANDIDATOS NÃO DEVEM POSSUIR QUALQUER REGISTO CRIMINAL OU INDICAÇÃO NEGATIVA NOS SISTEMAS DE SEGURANÇA SCHENGEN.

A autorização Visto Gold ARI (autorização de residência fundada em investimento) pode ser concedida desde que o candidato cumpra qualquer uma de 3 situações de investimento em Portugal:

  1. Aquisição imobiliária num valor mínimo de 500.000? (quinhentos mil euros);
  2. Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
  3. Criação de um mínimo de 10 postos de trabalho

QUEM PODE REQUERER/BENEFICIAR E EM QUE CASOS?

Podem requerer o Visto Gold (Autorização de residência em Portugal) os cidadãos de Estados Terceiros ao espaço Schengen. Os países que fazem parte do Tratado Schengen são:

Austria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovenia, Espanha, Suécia, Suiça e Liechtenstein.

EM QUE CONSISTE O VISTO GOLD (AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA FUNDADA EM INVESTIMENTO)?

O Visto Gold é uma autorização de residência representada por um titulo de entrada e permanência em território nacional Português, e que permite igualmente o livre trânsito ao titular por todo o espaço Schengen.

O VISTO GOLD É CONCEDIDO EM PORTUGAL ATRAVÊS DE UMA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.

A autorização de residência (Visto Gold) é válida inicialmente por um ano, e renovável por períodos seguintes de 2 anos, até um limite de 5 anos.

O QUE DEVE O INTERESSADO FAZER PARA OBTER O VISTO GOLD – ARI (AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA FUNDADA EM INVESTIMENTO)?

Para obter o Visto Gold, o interessado deverá escolher uma das possibilidades de investimento acima referidas. Antes de iniciar o seu investimento é recomendável que se aconselhe com profissionais habilitados sobre o seu investimento (qualquer que seja das opções referidas).
Após a concretização do investimento deve reunir a documentação do investimento e prova da realização do mesmo.
Deverá preparar um conjunto de documentação incluindo:

  1. Registo criminal do país de origem OU onde resida há mais de um ano; este documento deve ser devidamente traduzido oficialmente para português e apostilhado;
  2. Cópia integral do passaporte;
  3. Declarações sob compromisso de honra relativas à manutenção do investimento pelo tempo de duração da ARI e consentimento para consulta de registo criminal português;
  4. Declarações relativas à administração tributária e segurança social portuguesa;
  5. Comprovativo de contratação de seguro de saúde adequado com cobertura para Portugal

O interessado deve ter um Passaporte válido e em vigor e ainda um ser portador de visto Schengen, se aplicável.

Todos os documentos que não estejam escritos em português ou inglês devem ser traduzidos por tradutor reconhecido do posto diplomático ou consular português no país de origem ou de residência do investidor, devendo ser por ele legalizados e autenticados (com aposição de apostilha ? esta pode ser dispensada em certos tipos muito limitados de documentos, como a prova de seguro de saúde)

PODE O INVESTIMENTO SER REALIZADO POR MAIS QUE UMA PESSOA OU POR UMA EMPRESA/SOCIEDADE?

Pode. Mas em qualquer caso apenas é relevante a participação de cada uma das pessoas. Por exemplo, se duas pessoas adquirirem um imóvel, o mesmo deverá ter um valor mínimo de 1.000.000? (um milhão de euros) e a quota parte de cada um não pode ser inferior metade daquele valor.

Em relação ao investimento por sociedade é necessário que o titular da participação social prove essa qualidade e ainda que a sua quota/participação na sociedade cumpra os mesmos requisitos mínimos acima referidos.

QUAIS OS BENEFÍCIOS DA TITULARIDADE DE VISTO GOLD (AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA FUNDADA EM INVESTIMENTO)?

O titular tem um conjunto de benefícios designadamente:

  • Liberdade de entrar em Portugal, sem limitações de número de vezes de entrada ou saída com dispensa de visto de residência;
  • Possibilidade de residir e trabalhar livremente em Portugal, podendo manter outra residência noutro país;
  • Liberdade de circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
  • Possibilidade de beneficiar de reagrupamento familiar, designadamente podendo fazer beneficiar do regime, em certos casos, cônjuge, filhos menores ou maiores se dependentes;
  • Possibilidade de acesso à residência permanente (após 5 anos e nos termos legais );
  • Aceder à nacionalidade portuguesa (ao fim de 6 anos), desde que cumpridos os demais requisitos para acesso à nacionalidade portuguesa

E O REAGRUPAMENTO FAMILIAR? QUAIS OS FAMILIARES DO TITULAR QUE PODEM SER INCLUÍDOS?

PODEM SER INCLUÍDOS OS SEGUINTES FAMILIARES DO TITULAR (SOB O REGIME DO REAGRUPAMENTO)

  • Cônjuge;
  • Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
  • Menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a Lei desse país reconheça aos adotados os direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão reconhecida por Portugal;
  • Filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
  • Ascendentes na linha reta e em 1º grau do residente ou do cônjuge, desde que se encontrem a cargo;
  • Irmãos menores desde que se encontrem sob a tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente no país de origem e desde que reconhecida por Portugal.

SÃO CONSIDERADOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA EM UNIÃO DE FACTO:

  • Parceiro que mantenha, em território nacional ou fora dele, com o cidadão estrangeiro residente uma união de facto, devidamente comprovada nos termos da lei;
  • Filhos solteiros menores ou incapazes, incluindo os filhos adotados do parceiro de facto, desde que estes lhe estejam legalmente confiados.

O pedido de reagrupamento familiar pode ser feito no momento do pedido da concessão de ARI ou numa fase posterior, consoante a conveniência do investidor.

DURANTE QUANTO TEMPO TEM O TITULAR DE ARI DE MANTER O INVESTIMENTO EM QUE BASEOU O PEDIDO?

O investimento, em qualquer modalidade tem de ser mantido por cinco (5) anos, desde a data da concessão da Autorização de Residência.

QUAL A ENTIDADE COMPETENTE PARA ATRIBUIÇÃO DE VISTO GOLD (AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA FUNDADA EM INVESTIMENTO)?

O processo deve ser instruído junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. É feito mediante formulário próprio e com entrega de todos os documentos que demonstrem o investimento e demais documentos referidos acima.

O interessado pode fazer-se representar por procurador com poderes especiais para o efeito.

IMPORTANTE: é necessária a presença física do interessado pelo menos uma vez em Portugal durante o processo. Tal poderá ser feito no início ou no fim do processo (com a recolha da autorização) ou mesmo numa fase intermédia. Esta necessidade prende-se com a obrigação das autoridades portuguesas procederem à recolha de dados biométricos (impressões digitais, fotografia oficial, etc)

QUANTO CUSTA O VISTO GOLD (AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA FUNDADA EM INVESTIMENTO EM PORTUGAL)?

Os interessados deverão pagar uma taxa inicial no valor de 513,75 € ( paga com a submissão do pedido).
Com a recolha da Autorização (no final do processo) deverão pagar a taxa final no valor de 5.137,50 €.
Além destes valores são ainda aplicáveis taxas pela renovação de Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) e para o reagrupamento familiar.

O QUE DEVE O TITULAR, UMA VEZ OBTIDO VISTO GOLD (AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA FUNDADA EM INVESTIMENTO EM PORTUGAL), FAZER PARA MANTERÁ TITULARIDADE?

O titular fica obrigado, pelo menos, ao seguinte:

  1. Manter a inexistência de indicações de registo criminal;
  2. Visitar Portugal pelo menos durante um período de 7 dias no primeiro ano de duração, e 14 dias em cada período de 2 anos seguintes;
  3. Proceder à renovação de ARI e pagamento das taxas respectivas;
  4. Manter a actividade de investimento em que se fundou a atribuição

PODE UTILIZAR-SE UM INVESTIMENTO JÁ DETIDO OU REALIZADO ANTES DO REQUERIMENTO OU NUM MOMENTO DIVERSO?

Pode, apenas se o investimento foi realizado após a entrada em vigor do regime Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal) (8 de outubro de 2012).

SOB O PONTO DE VISTA FISCAL HÁ BENEFÍCIOS PARA O TITULAR DE VISTO GOLD (AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA FUNDADA EM INVESTIMENTO EM PORTUGAL)?

Podem existir benefícios fiscais para o titular de Visto Gold, mas a questão fiscal deve ser analisada caso a caso, em face do particular investimento e das condições de residência, domicilio, rendimentos do titular, entre outras.

Legislação aplicável (entre outra):
Lei 29/2012, de 9 de agosto;
Despacho MNE/MAI n.º 11820-A/2012, de 4 de setembro ? Regime Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal);
Despacho MNE/MAI n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro ? Regime Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal);
Portaria n.º 305 A/2012, de 4 de outubro ? Taxas Visto Gold (autorização de residência fundada em investimento em Portugal)

 

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