Para quem é estrangeiro e deseja morar em Portugal, ou para os portugueses que saíram para outro país e agora ambicionam regressar a terras lusas, o fisco tem um regime especial de tributação de rendimentos. Saiba como funciona o regime fiscal para o residente não habitual e, se for esse o seu caso, como poderá solicitá-lo.
1. O que é o regime fiscal para o residente não habitual?
Este regime foi aprovado em 2009 e atribui algumas vantagens fiscais, durante um período de 10 anos, às pessoas que solicitem a residência fiscal em Portugal. O objetivo deste regime especial é atrair para o nosso País “profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial, ou ‘know-how’, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro”, refere o guia “IRS – Regime Fiscal para o Residente Não habitual”, disponível no Portal das Finanças.
2. Quem pode solicitar este regime fiscal?
Podem recorrer a este estatuto os cidadãos que se tornem residentes fiscais em Portugal que não tenham sido considerados residentes em território português nos cinco anos anteriores ao ano do pedido. Isto aplica-se quer a cidadãos estrangeiros, quer a cidadãos portugueses que estiverem a viver fora do país e pretendam regressar a Portugal. Recorde-se que para ser considerado residente em Portugal terá de permanecer mais de 183 dias em Portugal ou ter uma casa que faça supor a intenção de manter a casa e ocupá-la como residência habitual.
3. Quais as vantagens?
O regime prevê a concessão de algumas vantagens fiscais a estes contribuintes. Esses benefícios variam consoante o tipo de rendimentos em causa.
Por exemplo, contribuintes que obtenham em Portugal rendimentos de trabalho dependente e independente podem beneficiar de uma taxa reduzida de IRS de 20%. No entanto, esta taxa não se aplica a todos os trabalhadores: Ela incide apenas sobre as pessoas que tenham atividades de elevado valor acrescentado, sejam elas de caráter científico, artístico ou técnico. Entre os contribuintes que poderão beneficiar da tributação reduzida estão os arquitetos, médicos, consultores fiscais, psicólogos, quadros superiores, professores e designers, entre outros. Para consultar as atividades profissionais abrangidas por este benefício consulte aqui a lista completa. Este benefício é válido por um período de 10 anos.
Já no caso de ser tratar de um contribuinte com rendimentos de trabalho dependente e independente que sejam obtidos no estrangeiro, aplica-se o método da isenção da tributação em Portugal. Ou seja: não pagam imposto cá, desde que sejam tributados noutro país ou se estiverem cumpridos outros critérios previstos na lei.
No caso de o contribuinte ser um pensionista estrangeiro que receba a sua pensão através de outro país aplica-se o mesmo princípio da isenção da tributação em Portugal, desde que seja cumprido um dos requisitos exigidos (Ex: sejam tributados no outro Estado contratante, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação, ou quando pelos critérios previstos no n.º 1 do art.º 18.º do CIRS não sejam de considerar obtidos em território português).
4. Como solicitar o estatuto de residente fiscal em Portugal não habitual?
Para obter este estatuto, o contribuinte faça a sua inscrição como residente em território português junto de uma repartição das finanças ou mesmo recorrendo aos serviços da Loja do Cidadão. Só depois de o contribuinte estar inscrito é que poderá solicitar o estatuto de residente não habitual. Esse pedido deverá ser feito até ao dia 31 de março do ano seguinte àquele em que o cidadão se tornou residente em Portugal. Segundo as informações que constam no Portal das Finanças, para formalizarem o pedido de estatuto, os cidadãos deverão fazer um requerimento dirigido ao diretor de serviços de registo de contribuinte que pode ser apresentado em qualquer serviço das Finanças.
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